Quem
recebeu o auxílio emergencial e ganhou outros rendimentos tributáveis que somem
mais de R$ 22.847,76 deverá fazer a declaração e, nesse caso, também precisará
fazer a devolução da renda recebida através do auxílio.
Além dessa novidade, confira quem precisa fazer a
declaração:
- Teve
mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.
- Recebeu
mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano.
- Quem
recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- A
pessoa que pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos
anteriores ou de 2020.
-
Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil — como imóveis, veículos, obras de
arte, joias, entre outros. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o
atual;
- A
pessoa que teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
- Quem
vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para
moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do Imposto
de Renda.
- E quem
passou a residir no país em qualquer mês de 2020.
“O
ideal é organizar com antecedência a documentação. E visando a restituição dos
impostos, é aconselhável fazer a declaração o mais cedo possível, pois quanto
mais cedo você declara, mais cedo é restituído”, comenta o contador e professor
do Núcleo de Negócios da Facimp, Samuel Melo, que aconselha, caso haja muitas
dúvidas, o que é normal, a procurar um contador ou a ajuda de um profissional
que saiba fazer essa atividade com
segurança, além de estar ciente
sobre vários detalhes dentro da dinâmica das declarações.