Cita, ainda, a Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências. "Há de se considerar a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral", diz a Portaria.
O artigo 2º do documento enfatiza que a Chefe da Central de Mandados deverá elaborar uma escala de horário para uso dos equipamentos do setor pelos oficiais de justiça, a fim de evitar aglomeração na sala. "No caso em que o servidor tenha testado positivo para Covid-19 ou que esteja com sintomas compatíveis com a doença, os magistrados da Comarca de Imperatriz poderão consultar as orientações constantes no documento elaborado pela junta médica do Tribunal em 16 de julho de 2020, disponível no site, para melhor decidir sobre o atendimento em sua unidade", observa outro artigo.
PREOCUPAÇÃO COM O PÚBLICO
Estarão suspensas, temporariamente, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico. A Portaria observa que as unidades que realizam audiências de forma presencial deverão tomar todas as cautelas para que não haja aglomeração no átrio do Fórum, nem nos ambientes internos.
"O atendimento aos advogados será prestado exclusivamente por agendamento através dos contatos já disponibilizados em lista elaborada pela Administração do Fórum (...) Será disponibilizada novamente na porta do Fórum, no site do Tribunal e encaminhada a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria, Ministério Público, Delegacia Regional e unidades prisionais, uma lista com os números dos contatos de todas as unidades da comarca", finaliza a Portaria.